O setor da construção civil é responsável por uma parte muito significativa dos resíduos produzidos em Portugal. A elevada quantidade deste tipo de resíduos, a sua constituição heterogénea e os seus níveis de perigosidade, assim como o carácter disperso e temporário das obras, são um conjunto de fatores que dificultam uma correta gestão dos mesmos.
Por estes motivos, os resíduos de construção e demolição (RCD) encontram-se abrangidos por uma legislação específica: Decreto-Lei 46/2008 de 12 de março. O referido Decreto-Lei estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação.